Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309784
Nº Convencional: JTRP00011391
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199001150309784
Data do Acordão: 01/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 231/80 DE 1980/06/17 ART2.
Sumário: Se em processo de acidente de trabalho se verificaram actualizações da respectiva pensão devida ao sinistrado anteriores à declaração de inconstitucionalidade constante do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 12/88, de 12 de Janeiro de 1988, publicado in Diário da República
Iª Série, de 30 de Janeiro de 1988, e se os respectivos despachos de actualização transitarem em julgado, não podem eles ser alterados por este Acórdão.
Reclamações: