Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011391 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199001150309784 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 231/80 DE 1980/06/17 ART2. | ||
| Sumário: | Se em processo de acidente de trabalho se verificaram actualizações da respectiva pensão devida ao sinistrado anteriores à declaração de inconstitucionalidade constante do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 12/88, de 12 de Janeiro de 1988, publicado in Diário da República Iª Série, de 30 de Janeiro de 1988, e se os respectivos despachos de actualização transitarem em julgado, não podem eles ser alterados por este Acórdão. | ||
| Reclamações: | |||