Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019309 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ABANDONO DE SINISTRADO OMISSÃO DE AUXÍLIO CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199610239610015 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 463/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PENAL - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART60 N1 A. CP82 ART219. L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido acusado pela prática de um crime de « abandono de sinistrado : previsto e punido pelo artigo 60 n.1 alínea a) do Código da Estrada de 1954, nada impede que venha a ser condenado pela prática de um crime de « omissão de auxílio : previsto e punido pelo artigo 219 do Código Penal de 1982, se os factos acusados e os provados são suficientes para preencherem este tipo legal. Verificando-se esta hipótese, não ocorreu despenalização em consequência da revogação do Código da Estrada de 1954 pelo Decreto- Lei 114/94, de 3 de Maio. II - A excepção prevista no artigo 9 n.2 alínea c) da Lei 15/94, de 11 de Maio abrange aqueles dois crimes ( o do Código da Estrada de 1954 e o do Código Penal de 1982 ). | ||
| Reclamações: | |||