Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610015
Nº Convencional: JTRP00019309
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ABANDONO DE SINISTRADO
OMISSÃO DE AUXÍLIO
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199610239610015
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 463/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PENAL - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART60 N1 A.
CP82 ART219.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N2 C.
Sumário: I - Tendo o arguido sido acusado pela prática de um crime de « abandono de sinistrado : previsto e punido pelo artigo 60 n.1 alínea a) do Código da Estrada de 1954, nada impede que venha a ser condenado pela prática de um crime de
« omissão de auxílio : previsto e punido pelo artigo 219 do Código Penal de 1982, se os factos acusados e os provados são suficientes para preencherem este tipo legal.
Verificando-se esta hipótese, não ocorreu despenalização em consequência da revogação do Código da Estrada de 1954 pelo Decreto- Lei 114/94, de 3 de Maio.
II - A excepção prevista no artigo 9 n.2 alínea c) da Lei 15/94, de 11 de Maio abrange aqueles dois crimes ( o do Código da Estrada de 1954 e o do Código Penal de 1982 ).
Reclamações: