Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550840
Nº Convencional: JTRP00015733
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RP199512189550840
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG231
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 N1.
DL 9/85 DE 1985/01/09 ART1 B ART5.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
Sumário: I - O " Lar de Idosos " não é uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, mas uma instituição particular de solidariedade social com o regime jurídico fixado no Decreto-Lei 119/83.
II - Como instituição particular que é de solidariedade social, não goza presentemente do benefício de isenção de custas judiciais.
III - O artigo 5 do Decreto-Lei 118/85 veio revogar as disposições legais que estabeleçam isenções de custas não previstas no Código das Custas Judiciais.
Reclamações: