Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920030
Nº Convencional: JTRP00025370
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
CRÉDITO
CONTRATO
PREÇO
PAGAMENTO
ACÇÃO CÍVEL
TRIBUNAL
DOMICÍLIO
AUTOR
RÉU
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199903029920030
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 80/99-2S
Data Dec. Recorrida: 01/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1.
CCIV66 ART885 N2 ART774 ART550.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/09/30 IN CJ T4 ANOXVIII PAG119.
AC RC DE 1994/05/31 IN CJ T3 ANOXIX PAG22.
Sumário: I - É competente para a acção destinada a exigir o pagamento do preço do contrato de compra e venda mercantil a crédito, ou com espera do preço, o tribunal que o credor escolher entre o do seu próprio domicílio e o do domicílio do réu.
Reclamações: