Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007231 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405169450145 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4281/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/12/02 IN BMJ N252 PAG83 DE 1974/07/09 IN BMJ N239 PAG88. AC RL DE 1989/02/23 ANO XIV T1 PAG138. | ||
| Sumário: | I - Nas espropriações por utilidade pública, a lei aplicável à determinação de indemnização é a vigente à data da respectiva declaração publicada no Diário da República. II - O dano patrimonial suportado pelo expropriado é ressarcido de uma forma integral e justa se a indemnização corresponder ao respectivo valor de mercado do bem expropriado, ou ao seu valor de compra e venda. III - A indemnização, que era actualizada relativamente ao momento em que os peritos procederam à avaliação e que deixou de o ser em relação à data da sentença, em resultado da inflação entretanto ocorrida entre esses dois momentos, será oficiosamente corrigida pelo Tribunal para que o expropriado não seja prejudicado pela desvalorização da moeda ocorrida desde a avaliação até a data da sentença. | ||
| Reclamações: | |||