Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110434
Nº Convencional: JTRP00002594
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199201099110434
Data do Acordão: 01/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 68/87
Data Dec. Recorrida: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
CRC66 ART305.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - A presunção do artigo 7 do Codigo de Registo Predial e uma presunção "tantum juris" e, por isso, pode ser ilidida por prova em contrario.
II - Consequentemente, devem ser quesitados os factos alegados pelos reus e tendentes a ilidir essa presunção.
III - Não tendo sido quesitados na primeira instancia, a Relação tem de anular o julgamento para a formulação de novos quesitos.
Reclamações: