Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002594 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ANULAÇÃO DO JULGAMENTO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199201099110434 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. CRC66 ART305. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - A presunção do artigo 7 do Codigo de Registo Predial e uma presunção "tantum juris" e, por isso, pode ser ilidida por prova em contrario. II - Consequentemente, devem ser quesitados os factos alegados pelos reus e tendentes a ilidir essa presunção. III - Não tendo sido quesitados na primeira instancia, a Relação tem de anular o julgamento para a formulação de novos quesitos. | ||
| Reclamações: | |||