Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008572 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PROVAS CONFISSÃO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199011079050469 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART358 N4. CPP87 ART419 N4 A ART420 N1 N2. | ||
| Sumário: | A " confissão " do arguido feita extrajudicialmente a terceiro, sendo apreciada livremente pelo Tribunal ( artigo 358 nº 4 do Código Civil ) não é base suficiente para alterar a decisão que o absolveu da prática do crime do artigo 308 do Código Penal ( dano voluntário ). | ||
| Reclamações: | |||