Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040591
Nº Convencional: JTRP00028060
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: FUTEBOLISTA PROFISSIONAL
DECISÃO ARBITRAL
ANULAÇÃO DA DECISÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200006120040591
Data do Acordão: 06/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXV PAG253
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 496/99
Data Dec. Recorrida: 01/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR DESPORT.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART85 A B O ART77 N1 A.
L 31/96 DE 1996/08/29 ART27 N1 ART28.
Sumário: I - Os tribunais do trabalho não são competentes para conhecer do pedido de anulação da sentença proferida pela Comissão Arbitral constituída no âmbito do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, com fundamento na incompetência da Comissão para dirimir o litígio laboral surgido entre o jogador e o clube.
II - Os tribunais do trabalho só têm competência para conhecer das questões que a lei taxativamente lhes atribui.
III - O pedido de anulação da sentença arbitral não emerge directamente da relação laboral embora esta lhe seja subjacente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: