Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028060 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | FUTEBOLISTA PROFISSIONAL DECISÃO ARBITRAL ANULAÇÃO DA DECISÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200006120040591 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXV PAG253 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 496/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR DESPORT. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART85 A B O ART77 N1 A. L 31/96 DE 1996/08/29 ART27 N1 ART28. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais do trabalho não são competentes para conhecer do pedido de anulação da sentença proferida pela Comissão Arbitral constituída no âmbito do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, com fundamento na incompetência da Comissão para dirimir o litígio laboral surgido entre o jogador e o clube. II - Os tribunais do trabalho só têm competência para conhecer das questões que a lei taxativamente lhes atribui. III - O pedido de anulação da sentença arbitral não emerge directamente da relação laboral embora esta lhe seja subjacente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |