Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630466
Nº Convencional: JTRP00019412
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CAUÇÃO ECONÓMICA
ARRESTO
BENS COMUNS
Nº do Documento: RP199610179630466
Data do Acordão: 10/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 47-B/95
Data Dec. Recorrida: 01/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART402 ART824 ART1038 N2.
CCIV66 ART1696 N1 N3 ART1692 B.
Sumário: I - O arresto provocado pela não prestação de caução económica em processo crime só pode abranger bens próprios do arguido e, se este for casado, subsidiariamente a sua meação nos bens comuns, sem lugar a qualquer moratória.
II - Não podem ser arrestados bens comuns do casal, sendo certo que a citação do cônjuge prevista no artigo 825 do Código de Processo Civil é exclusiva do processo executivo.
Reclamações: