Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010289 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO CASO JULGADO PENAL DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA | ||
| Nº do Documento: | RP199211080124024 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART84. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido eliminados os artigos 153 e 154 do Código de Processo Penal de 1929, no novo Código de Processo Penal nada se estabeleceu sobre os reflexos na jurisdição civil da decisão exclusivamente penal, condenatória ou absolutória. II - Sendo um veículo automóvel conduzido por qualquer membro dos órgãos sociais de uma sociedade proprietária daquele, o uso interessado é exercido como se o veículo fosse "conduzido" pela própria sociedade. | ||
| Reclamações: | |||