Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005387 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203129130764 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7082-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N3 ART653 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/10/01 IN BMJ N240 PAG230. AC STJ DE 1977/03/15 IN BMJ N265 PAG179. | ||
| Sumário: | I - A resposta excessiva a quesito, por respeitar a facto não alegado nem quesitado, tem apenas como consequência dever a resposta considerar-se como não escrita. II - Na fundamentação das respostas aos quesitos, não é essencial a referência à prova produzida, bastando a indicação dos elementos sobre a razão de ciência do conhecimento dos factos. | ||
| Reclamações: | |||