Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130764
Nº Convencional: JTRP00005387
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199203129130764
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 7082-2
Data Dec. Recorrida: 07/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N3 ART653 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/10/01 IN BMJ N240 PAG230.
AC STJ DE 1977/03/15 IN BMJ N265 PAG179.
Sumário: I - A resposta excessiva a quesito, por respeitar a facto não alegado nem quesitado, tem apenas como consequência dever a resposta considerar-se como não escrita.
II - Na fundamentação das respostas aos quesitos, não é essencial a referência à prova produzida, bastando a indicação dos elementos sobre a razão de ciência do conhecimento dos factos.
Reclamações: