Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110069
Nº Convencional: JTRP00031584
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: CONDUÇÃO PERIGOSA
CRIME DE PERIGO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200103280110069
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 22/99
Data Dec. Recorrida: 10/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART291 N2.
Sumário: O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime de perigo concreto, em que a exigência de uma situação de perigo está expressa no tipo legal como seu elemento essencial, constituindo o evento da acção, tornando-se necessária a prova de que, nas circunstâncias do caso, o comportamento do agente criou perigo de lesão de bens jurídicos como a vida, a integridade física ou bens patrimoniais alheios de elevado valor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: