Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031584 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO PERIGOSA CRIME DE PERIGO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103280110069 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART291 N2. | ||
| Sumário: | O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime de perigo concreto, em que a exigência de uma situação de perigo está expressa no tipo legal como seu elemento essencial, constituindo o evento da acção, tornando-se necessária a prova de que, nas circunstâncias do caso, o comportamento do agente criou perigo de lesão de bens jurídicos como a vida, a integridade física ou bens patrimoniais alheios de elevado valor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |