Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520831
Nº Convencional: JTRP00016583
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: FORMA DO CONTRATO
NULIDADE
JUROS
COMPENSAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ARTICULADOS
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RP099602139520831
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 252/94-2
Data Dec. Recorrida: 03/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART473 ART1143.
Sumário: I - É nulo o contrato de mútuo de valor superior a 200.000$00 celebrado em 1987 se o mesmo não tiver sido reduzido a escritura pública.
II - A nulidade do contrato implica a restituição da quantia mutuada bem como os juros entretanto pagos pelo mutuário se por este for pedida a compensação.
III - O mutuante só poderia fazer seus os juros do capital se, quanto aos mesmos, alegasse e provasse o enriquecimento sem causa do mutuário.
Reclamações: