Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121638
Nº Convencional: JTRP00034312
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
Nº do Documento: RP200203190121638
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 630/99
Data Dec. Recorrida: 10/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 ART1043.
RAU90 ART4.
Sumário: I - A implantação de um pombal em parte do logradouro do prédio arrendado ultrapassa, pelos danos que causa ao prédio, os limites inerentes a uma prudente utilização e não é justificada pela necessidade de assegurar o conforto ou comodidade do arrendatário, devendo considerar-se ilícita, conferindo ao senhorio o direito de exigir a demolição.
II - Ilícito é também a construção de um anexo - WC, sem observância das normas de salubridade, não sendo determinada pela comodidade do arrendatário que já dispunha de casa de banho.
III - Devem qualificar-se como pequenas deteriorações, lícitas, as obras efectuadas pelo arrendatário que consistiram em cimentar um pequeno logradouro (regularizando o piso e facilitando a limpeza) e na sua cobertura em chapas de zinco (protegendo os utilizadores das intempéries).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: