Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230254
Nº Convencional: JTRP00006182
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199205269230254
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 5529-A-1
Data Dec. Recorrida: 11/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829-A N4.
CPC67 ART45 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/05/09 IN CJ ANOXVI T3 PAG228.
Sumário: I - A sanção pecuniária compulsória, prevista no nº 4 do artigo 829-A do Código Civil, funciona automaticamente e é devida desde o trânsito em julgado da sentença que condenar no pagamento de certa quantia.
II - No requerimento inicial da execução pode pois incluir-se o montante dos juros respeitantes àquela sanção, apesar de esta não constar do título executivo.
Reclamações: