Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731118
Nº Convencional: JTRP00022949
Relator: CASARIO DE MATOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199801159731118
Data do Acordão: 01/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 28-A
Data Dec. Recorrida: 05/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOI JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1.
Sumário: I - A insuficiência de meios económico-financeiros para custear os encargos duma demanda constitui pressuposto básico da concessão do benefício de protecção jurídica.
II - Nesta perspectiva, um património de valor elevado mas fortemente onerado ou insusceptível de rendimento ou de mobilização pode traduzir uma situação de insuficiência económica com vista ao custeio da demanda.
Reclamações: