Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010215
Nº Convencional: JTRP00031369
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: CAUÇÃO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RP200106250010215
Data do Acordão: 06/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 839/95-2S
Data Dec. Recorrida: 05/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART79.
Sumário: O prazo de 10 dias, previsto no artigo 79 do Código de Processo do Trabalho para a prestação da caução a fim de obtenção do efeito suspensivo do recurso de apelação, é improrrogável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: