Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851275
Nº Convencional: JTRP00024727
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: MANDADO DE DESPEJO
SUSTAÇÃO
REQUISITOS
TERCEIRO
TRESPASSE
Nº do Documento: RP199812149851275
Data do Acordão: 12/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1301-A
Data Dec. Recorrida: 03/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART60 N1 N2 B ART61 ART64 ART115.
CCIV66 ART1038 G ART1049.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/12/10 IN BMJ N312 PAG255.
Sumário: I - O pedido de sustação do mandado de despejo formulado por terceiro que alega ter-lhe sido trespassado o arrendado, só pode ser atendido se, concomitantemente, for junto qualquer dos documentos referidos pelo artigo 60 n.2 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações: