Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230325
Nº Convencional: JTRP00010483
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199501179230325
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART180 N1.
CCIV66 ART1905 N2 ART1909 B.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG255.
Sumário: I - A preferência sistemática a favor da mãe para a guarda de menor filho de pais separados é de aceitar, tratando-se de filho de tenra idade ; mas tal princípio vai perdendo o seu valor à medida que sobe a idade do filho cuja opção pessoal cresce de importância então, particularmente nos anos que precedem a maioridade, ou seja na adolescência.
Reclamações: