Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010483 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199501179230325 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART180 N1. CCIV66 ART1905 N2 ART1909 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG255. | ||
| Sumário: | I - A preferência sistemática a favor da mãe para a guarda de menor filho de pais separados é de aceitar, tratando-se de filho de tenra idade ; mas tal princípio vai perdendo o seu valor à medida que sobe a idade do filho cuja opção pessoal cresce de importância então, particularmente nos anos que precedem a maioridade, ou seja na adolescência. | ||
| Reclamações: | |||