Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010938
Nº Convencional: JTRP00031561
Relator: MATOS MANSO
Descritores: ASSISTENTE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP200106060010938
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 17/99
Data Dec. Recorrida: 04/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N1 B.
CP95 ART40 N1.
Sumário: O assistente carece de legitimidade para recorrer da decisão que condenou o arguido pelo crime de furto do artigo 203 n.1 do Código Penal, em que pretende o agravamento da pena.
Tal agravamento da pena pretendido pelo assistente pressuporia o interesse da comunidade em que o crime fosse mais severamente punido, sendo porém que a defesa desse interesse não compete ao assistente mas ao Ministério Público, que não recorreu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: