Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031561 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE LEGITIMIDADE PARA RECORRER MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200106060010938 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N1 B. CP95 ART40 N1. | ||
| Sumário: | O assistente carece de legitimidade para recorrer da decisão que condenou o arguido pelo crime de furto do artigo 203 n.1 do Código Penal, em que pretende o agravamento da pena. Tal agravamento da pena pretendido pelo assistente pressuporia o interesse da comunidade em que o crime fosse mais severamente punido, sendo porém que a defesa desse interesse não compete ao assistente mas ao Ministério Público, que não recorreu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |