Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230360
Nº Convencional: JTRP00008379
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199303099230360
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8150-1
Data Dec. Recorrida: 05/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1874 N1 N2 ART2004 N1.
CPC67 ART456 N2.
Sumário: I - Quem durante o convívio conjugal contribuía com 100000 escudos mensais para as despesas do agregado familiar ( mulher e três filhos ) não pode agora, sem mais, declarar-se impossibilitado de pagar uma prestação alimentar mensal de 35000 escudos para os três filhos, todos estudantes, com 18, 15 e 14 anos.
II - É manifestamente insuficiente o rendimento da mãe
- professora, auferindo 117113 escudos mensais - para só por si prover às necessidades alimentares suas e dos três filhos.
III - É justificada a condenação como litigante de má fé de quem, insistindo não ter outros rendimentos que não a sua reforma mensal de 44100 escudos, se vem a revelar ter outras fontes de rendimento constituídas pelos capitais resultantes do reembolso de certificados de aforro, da venda de cupões e e dos dividendos de acções e obrigações.
Reclamações: