Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008379 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199303099230360 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8150-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1874 N1 N2 ART2004 N1. CPC67 ART456 N2. | ||
| Sumário: | I - Quem durante o convívio conjugal contribuía com 100000 escudos mensais para as despesas do agregado familiar ( mulher e três filhos ) não pode agora, sem mais, declarar-se impossibilitado de pagar uma prestação alimentar mensal de 35000 escudos para os três filhos, todos estudantes, com 18, 15 e 14 anos. II - É manifestamente insuficiente o rendimento da mãe - professora, auferindo 117113 escudos mensais - para só por si prover às necessidades alimentares suas e dos três filhos. III - É justificada a condenação como litigante de má fé de quem, insistindo não ter outros rendimentos que não a sua reforma mensal de 44100 escudos, se vem a revelar ter outras fontes de rendimento constituídas pelos capitais resultantes do reembolso de certificados de aforro, da venda de cupões e e dos dividendos de acções e obrigações. | ||
| Reclamações: | |||