Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019586 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO TORNAS PAGAMENTO DEPÓSITO FALTA JUROS VENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199610319630318 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1378. | ||
| Sumário: | I - Sendo reclamado o pagamento de tornas, a não efectivação do seu depósito permite que os credores requeiram que, transitada em julgado a sentença homologatória da partilha, se proceda à venda dos bens adjudicados aos devedores para pagamento das tornas e dos juros legais a elas correspondentes, contados desde a data da sentença. II - A realização do depósito das tornas sem os juros respectivos não obsta a que se formule o pedido de venda de bens para pagamento desses juros. | ||
| Reclamações: | |||