Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630318
Nº Convencional: JTRP00019586
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
TORNAS
PAGAMENTO
DEPÓSITO
FALTA
JUROS
VENDA
Nº do Documento: RP199610319630318
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1378.
Sumário: I - Sendo reclamado o pagamento de tornas, a não efectivação do seu depósito permite que os credores requeiram que, transitada em julgado a sentença homologatória da partilha, se proceda à venda dos bens adjudicados aos devedores para pagamento das tornas e dos juros legais a elas correspondentes, contados desde a data da sentença.
II - A realização do depósito das tornas sem os juros respectivos não obsta a que se formule o pedido de venda de bens para pagamento desses juros.
Reclamações: