Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022409 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | REGISTO REGISTO PREDIAL JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL IMPUGNAÇÃO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199711279730476 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 531/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287. CRP84 ART7 ART8 N1 ART16 B ART116 N1. CNOT67 ART100 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/04/02 IN CJ T2 ANOXII PAG229. AC STJ DE 1994/12/14 IN CJSTJ T3 ANOII PAG183. | ||
| Sumário: | I - O pedido de cancelamento de um registo implica causa de pedir constituída por facto contrário ao registo. II - Procedente a impugnação e tidas como não verdadeiras as declarações confirmatórias a que se refere o artigo 100 n.1 do Código do Notariado, a escritura de justificação deixou de ser título suficiente para prova legal do facto registado, o que, face ao disposto na alínea b) do artigo 16 do Código do Registo Predial tornou o registo nulo. III - Sendo o registo nulo, não existe presunção de que o direito de propriedade existe e pertence ao titular inscrito. IV - A usucapião é uma forma de constituição de direitos e não de transmissão e baseia-se numa situação de posse - corpus e animus - exercida em nome próprio, durante os períodos estabelecidos na lei e revestindo os caracteres que a lei lhe fixa - pública, contínua, pacífica, titulada e de boa fé. | ||
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