Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006775 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO RECLAMAÇÃO TRIBUTAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO MORA DO DEVEDOR JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199011139050145 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART43. CPC67 ART511 ART664 ART712 N2 ART792. CCIV66 ART805 N2 A. | ||
| Sumário: | I - O incidente da reclamação à especificação e questionário, após o Decreto-Lei n. 92/88, de 17 de Março, deixou de ser tributável. II - A especificação e questionário só devem incluir factos certos e precisos e não conclusões ou afirmações vagas, genéricas. III - A Relação só pode alterar as respostas aos quesitos se ocorrer alguma ou algumas das circunstâncias mencionadas nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. IV - Sendo o réu, condenado pelo incumprimento de obrigações de pagamento de débitos de fornecimentos, vencidos na data de vencimento de letras - estas, no caso, meros quirógrafos de obrigações - os juros são devidos desde tais vencimentos e não desde a citação, em vista do disposto no artigo 805, n. 2, alínea a) do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||