Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050145
Nº Convencional: JTRP00006775
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO
TRIBUTAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
MORA DO DEVEDOR
JUROS
Nº do Documento: RP199011139050145
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCJ62 ART43.
CPC67 ART511 ART664 ART712 N2 ART792.
CCIV66 ART805 N2 A.
Sumário: I - O incidente da reclamação à especificação e questionário, após o Decreto-Lei n. 92/88, de 17 de Março, deixou de ser tributável.
II - A especificação e questionário só devem incluir factos certos e precisos e não conclusões ou afirmações vagas, genéricas.
III - A Relação só pode alterar as respostas aos quesitos se ocorrer alguma ou algumas das circunstâncias mencionadas nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
IV - Sendo o réu, condenado pelo incumprimento de obrigações de pagamento de débitos de fornecimentos, vencidos na data de vencimento de letras - estas, no caso, meros quirógrafos de obrigações - os juros são devidos desde tais vencimentos e não desde a citação, em vista do disposto no artigo 805, n. 2, alínea a) do Código Civil.
Reclamações: