Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120382
Nº Convencional: JTRP00004557
Relator: VASCO FARIA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199203169120382
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 37/89
Data Dec. Recorrida: 02/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/04/15 IN CJ T2 ANO1977 PAG300.
Sumário: Na fundamentação das respostas aos quesitos só há que referir os elementos probatórios que foram decisivos para a formulação da convicção expressa.
As respostas aos quesitos podem ser não só afirmativas ou negativas, mas também restritivas ou explicativas desde que contidas na matéria articulada.
Inquirindo-se num quesito se foram dados de arrendamento verbalmente três prédios é restritiva a resposta segundo a qual tal sucedeu quanto a dois.
Reclamações: