Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005512 | ||
| Relator: | CESARIO MATOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO REQUISITOS OBJECTIVOS OPOSIÇÃO FORMA DE PROCESSO EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RP199210299230515 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/A/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART15 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG310. | ||
| Sumário: | I - É no processo de expropriação que o expropriado deve exercer todos os direitos processuais, havendo impropriedade do meio de embargo de obra nova para invocar vícios do acto expropriativo em execução já com a decisão de adjudicação no processo com intervenção do expropriado desde a sua notificação para a vistoria " ad perpetuam rei memoriam ". II - Não integra vício de publicação do acto expropriativo o facto de os expropriados serem só designados nas plantas publicadas e só por Serafim Moutinho da Silva, Herdeiros. | ||
| Reclamações: | |||