Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230515
Nº Convencional: JTRP00005512
Relator: CESARIO MATOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO
REQUISITOS OBJECTIVOS
OPOSIÇÃO
FORMA DE PROCESSO
EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RP199210299230515
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 21/A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART15 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG310.
Sumário: I - É no processo de expropriação que o expropriado deve exercer todos os direitos processuais, havendo impropriedade do meio de embargo de obra nova para invocar vícios do acto expropriativo em execução já com a decisão de adjudicação no processo com intervenção do expropriado desde a sua notificação para a vistoria " ad perpetuam rei memoriam ".
II - Não integra vício de publicação do acto expropriativo o facto de os expropriados serem só designados nas plantas publicadas e só por Serafim Moutinho da Silva,
Herdeiros.
Reclamações: