Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450774
Nº Convencional: JTRP00014093
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LUCRO CESSANTE
INCAPACIDADE
SALÁRIO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199503069450774
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 123/94
Data Dec. Recorrida: 05/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N1 N2 ART494 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/10/23 IN BMJ N290 PAG390.
Sumário: I - Da incapacidade temporária para o trabalho não se pode deduzir, necessariamente, a falta de pagamento de salários.
II - A indemnização por incapacidade temporária não deve ser calculada apenas com base no ordenado auferido na data do acidente, devendo atender-se antes às suas posteriores e sucessivas actualizações.
III - A fixação da indemnização por danos morais deve reportar-se à data da sentença, sendo os juros de mora devidos apenas a contar dessa data.
Reclamações: