Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810485
Nº Convencional: JTRP00025896
Relator: ANDRE DA SILVA
Descritores: PROVAS
EFICÁCIA
PERDA
JULGAMENTO
NULIDADE
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199905059810485
Data do Acordão: 05/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 251/94-1
Data Dec. Recorrida: 08/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART328 N6.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/12/02 IN CJ T1 ANOXVIII PAG262.
AC RC DE 1991/07/10 IN CJ T4 ANOXVI PAG129.
Sumário: I - É nula a sentença, por a prova ter perdido eficácia, se, tendo a prova sido produzida em 20 de Dezembro de 1995, a sentença só veio a ser proferida em
19 de Agosto de 1996, e sido notificada em 17 de Setembro de 1996 ( artigo 328 n.6 do Código de Processo Penal ).
Há, pois, que repetir o julgamento.
Reclamações: