Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026489 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA OBRAS PROPRIEDADE HORIZONTAL DEFEITOS FRACÇÃO AUTÓNOMA PROPRIETÁRIO DONO DA OBRA EMPREITEIRO INTERVENÇÃO PRINCIPAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199906219950571 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 ART31 ART320. CCIV66 ART879 A ART1225 N1 ART1305. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1994/10/06 IN BMJ N440 PAG534. | ||
| Sumário: | I - Na acção proposta pelo dono da obra contra o empreiteiro com vista a obter a condenação deste a realizar obras tendentes à eliminação de defeitos de construção que afectam várias fracções autónomas de prédio em propriedade horizontal, construído pelo empreiteiro, é admissível a intervenção principal dos donos das fracções a quem foram vendidas. | ||
| Reclamações: | |||