Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950571
Nº Convencional: JTRP00026489
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
OBRAS
PROPRIEDADE HORIZONTAL
DEFEITOS
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PROPRIETÁRIO
DONO DA OBRA
EMPREITEIRO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199906219950571
Data do Acordão: 06/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 16-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART30 ART31 ART320.
CCIV66 ART879 A ART1225 N1 ART1305.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/10/06 IN BMJ N440 PAG534.
Sumário: I - Na acção proposta pelo dono da obra contra o empreiteiro com vista a obter a condenação deste a realizar obras tendentes à eliminação de defeitos de construção que afectam várias fracções autónomas de prédio em propriedade horizontal, construído pelo empreiteiro, é admissível a intervenção principal dos donos das fracções a quem foram vendidas.
Reclamações: