Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120766
Nº Convencional: JTRP00003915
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: LEGITIMIDADE
CABEÇA DE CASAL
ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RP199201209120766
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 94/90 3S
Data Dec. Recorrida: 06/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2078 ART2088 ART2089 ART2090.
Sumário: I - Ao cabeça de casal cabem apenas poderes de administração ordinária do património hereditário.
II - Não se incluem nesses poderes o de intentar acção, contra terceiro, destinada ao reconhecimento de direito de propriedade da herança sobre prédios, à declaração de inexistência de servidão sobre os mesmos prédios e à condenação na alteração de obras feitas em prédio vizinho.
Reclamações: