Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003915 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE CABEÇA DE CASAL ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201209120766 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/90 3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2078 ART2088 ART2089 ART2090. | ||
| Sumário: | I - Ao cabeça de casal cabem apenas poderes de administração ordinária do património hereditário. II - Não se incluem nesses poderes o de intentar acção, contra terceiro, destinada ao reconhecimento de direito de propriedade da herança sobre prédios, à declaração de inexistência de servidão sobre os mesmos prédios e à condenação na alteração de obras feitas em prédio vizinho. | ||
| Reclamações: | |||