Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030890 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | PRIVILÉGIO CREDITÓRIO TRABALHADOR SALÁRIO RESCISÃO DE CONTRATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200101110031567 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 433-S/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 47344 DE 1966/11/25 ART8. CCIV66 ART12 ART737 N1 D ART751 ART747. L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1 ART1 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/03 IN BMJ N475 PAG548. AC STJ DE 1999/02/09 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG86. | ||
| Sumário: | I - O que o artigo 8 da Lei Preambular do Código Civil de 1996 quer significar ao dizer "Não são reconhecidos para o futuro, os privilégios e hipotecas legais que não sejam concedidos no novo Código Civil, mesmo quando conferidos em legislação especial", não é outra coisa senão a de impor a revogação de todos os diplomas então existentes, que contenham regime jurídico diverso do introduzido pelo Código Civil. II - A Lei n.17/86, de 14 de Junho (Lei dos Salários em Atraso), ao estabelecer um privilégio creditório geral (mobiliário e imobiliário), contempla não só os créditos de salários dos trabalhadores mas também as indemnizações devidas por rescisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |