Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250972
Nº Convencional: JTRP00009570
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONTESTAÇÃO
TRESPASSE
Nº do Documento: RP199305319250972
Data do Acordão: 05/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 106/91-3
Data Dec. Recorrida: 06/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
Sumário: Não obsta à reivindicação pedida pelos AA., a invocação pelo RR. de um contrato de trespasse de estabelecimento instalado no prédio reivindicado se eles, RR., não invocam também qualquer contrato de arrendamento que validamente tenha vinculado os AA., ou seus antecessores, aos trespassantes.
Reclamações: