Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252240
Nº Convencional: JTRP00035518
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
EXCESSO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
DANOS MORAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200301130252240
Data do Acordão: 01/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART574 N1.
CCIV66 ART349 ART496 N1 N3 ART562 ART564 N1 ART566 N1 N2 N3.
Sumário: I - A reconstituição natural do motociclo sinistrado é excessivamente oneroso para a ré já que o custo da reparação supera, em valor, o triplo do valor venal do veículo, após o acidente.
II - A indemnização por paralisação do veículo deve considerar o custo dos transportes a que o autor teve que recorrer enquanto não podia voltar a utilizá-lo para deslocações de trabalho e lazer (danos patrimoniais) e considerar ainda a verba compensatória dos incómodos e sacrifícios que o autor suportou durante a privação do seu meio de transporte habitual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: