Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111249
Nº Convencional: JTRP00032198
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: DOLO
NEGLIGÊNCIA GRAVE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONDENAÇÃO EM MULTA
Nº do Documento: RP200203180111249
Data do Acordão: 03/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 273/00-3S
Data Dec. Recorrida: 05/02/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART3 N1 N3 ART456 N1 ART458.
Sumário: I - Verificando o tribunal a existência de dolo ou negligência grave, cumpre-lhe, depois de previamente ouvido, condenar em multa o respectivo litigante, mesmo que a parte contrária não haja pedido tal condenação.
II - Sendo a ré uma sociedade por quotas, a condenação em multa deve recair sobre o seu representante que o tribunal verifique litigar com má fé, nunca sobre a própria ré.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: