Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032198 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | DOLO NEGLIGÊNCIA GRAVE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONDENAÇÃO EM MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP200203180111249 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 273/00-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3 N1 N3 ART456 N1 ART458. | ||
| Sumário: | I - Verificando o tribunal a existência de dolo ou negligência grave, cumpre-lhe, depois de previamente ouvido, condenar em multa o respectivo litigante, mesmo que a parte contrária não haja pedido tal condenação. II - Sendo a ré uma sociedade por quotas, a condenação em multa deve recair sobre o seu representante que o tribunal verifique litigar com má fé, nunca sobre a própria ré. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |