Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230201
Nº Convencional: JTRP00033160
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
FORMA
DOCUMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200203070230201
Data do Acordão: 03/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1070/00
Data Dec. Recorrida: 09/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/02/24 IN BMJ N304 PAG470.
Sumário: I - O acordo revogatório de contrato-promessa está sujeito à mesma forma que esse contrato.
II - Assim, se o contrato-promessa tiver sido celebrado por documento escrito, a que estava sujeito, aquele acordo revogatório não pode provar-se por testemunhas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: