Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341129
Nº Convencional: JTRP00008484
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199406289341129
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3467/90
Data Dec. Recorrida: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 H.
Sumário: I - Tendo sido tomados de arrendamento três edifícios para neles ser exercida a actividade de armazenagem de borracha e outros fins inerentes à indústria respeitante
à fabricação de calçado, não se mostra abrangida nessa finalidade do arrendamento a recolha e manutenção nesses edifícios das máquinas que a arrendatária retirou de um outro edifício de um seu sócio, que o vendera.
II - Conservando-se os três edifícios arrendados fechados, há mais de um ano, com cadeados, apenas nele se entrando de longe a longe, com carácter esporádico, para retirar uma das máquinas neles armazenadas, verifica-se o fundamento do artigo 64, n. 1, alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano para o senhorio resolver o contrato de arrendamento.
Reclamações: