Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008484 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199406289341129 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3467/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 H. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido tomados de arrendamento três edifícios para neles ser exercida a actividade de armazenagem de borracha e outros fins inerentes à indústria respeitante à fabricação de calçado, não se mostra abrangida nessa finalidade do arrendamento a recolha e manutenção nesses edifícios das máquinas que a arrendatária retirou de um outro edifício de um seu sócio, que o vendera. II - Conservando-se os três edifícios arrendados fechados, há mais de um ano, com cadeados, apenas nele se entrando de longe a longe, com carácter esporádico, para retirar uma das máquinas neles armazenadas, verifica-se o fundamento do artigo 64, n. 1, alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano para o senhorio resolver o contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||