Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030710
Nº Convencional: JTRP00029234
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ACÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
DECLARANTE
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200010120030710
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 233/96
Data Dec. Recorrida: 03/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1865 N1 ART1871 E ART1798.
CPC95 ART264 N3 ART646 N4 ART523 ART552 ART568 ART612 ART616 ART562 N1 ART3 A ART203 N2 ART265 ART519.
Jurisprudência Nacional: ASS N4/83 DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297.
AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG498.
AC STJ DE 1996/09/24 IN BMJ N459 PAG547.
AC STJ DE 1989/06/27 IN AJ 1/06.
AC STJ DE 1974/02/01 IN BMJ N234 PAG246.
AC STJ DE 1973/10/12 IN RT ANO92 PAG231.
AC STJ DE 1999/03/11 IN BMJ N485 PAG418.
Sumário: I - Em acção de investigação de paternidade, o Autor pode provar esta pela exclusividade das relações de sexo, mas falecendo essa prova, pode fazê-lo pela demonstração de que as relações sexuais havidas entre a mãe e o réu foram a causa da fecundação.
II - É, por isso, de admitir um quesito com este último conteúdo.
III - Neste tipo de acções a mãe do menor pode ser ouvida como declarante.
IV - Tendo-o sido, não viola o princípio da igualdade das partes a não audição do réu.
V - Tendo sido decidido, com trânsito em julgado, no despacho saneador, que não se verifica caso julgado emergente de anterior acção de investigação de paternidade intentada pelo Ministério Público contra o, também agora, réu, relativamente ao mesmo menor, é inócuo que em tal acção se tenha dado como provado que, durante o período legal da concepção, a mãe do menor copulou com vários homens e que na presente se tenha dado como provada a exclusividade de relacionamento sexual em tal período.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: