Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941371
Nº Convencional: JTRP00027321
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
SUSPENSÃO
VIA PÚBLICA
Nº do Documento: RP200003299941371
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 179/99-2S
Data Dec. Recorrida: 09/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CRIM.
DIR ECON - DIR RODOV.
Legislação Nacional: CPP98 ART386 N1.
CE98 ART48 N4 N5.
Sumário: I - O que o legislador pretendeu é que, em processo sumário, a audiência não possa ser adiada por período que ultrapasse os 30 dias, o que não acontece quando, adiado o julgamento para dia dentro deste prazo, o mesmo é suspenso, após audição do arguido e do participante, para continuar já para além dos ditos 30 dias, afim de ouvir outras pessoas.
II - O conceito de vias públicas deve ampliar-se por forma a abranger todos os locais que proporcionem a possibilidade de alguém ser lesado por veículo, designadamente os parques de estacionamento, não fazendo sentido considerá-lo preenchido apenas por estradas, nacionais ou autárquicas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: