Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027321 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO SUSPENSÃO VIA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP200003299941371 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 179/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CRIM. DIR ECON - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART386 N1. CE98 ART48 N4 N5. | ||
| Sumário: | I - O que o legislador pretendeu é que, em processo sumário, a audiência não possa ser adiada por período que ultrapasse os 30 dias, o que não acontece quando, adiado o julgamento para dia dentro deste prazo, o mesmo é suspenso, após audição do arguido e do participante, para continuar já para além dos ditos 30 dias, afim de ouvir outras pessoas. II - O conceito de vias públicas deve ampliar-se por forma a abranger todos os locais que proporcionem a possibilidade de alguém ser lesado por veículo, designadamente os parques de estacionamento, não fazendo sentido considerá-lo preenchido apenas por estradas, nacionais ou autárquicas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |