Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002332 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO DANOS MORAIS INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199111259150628 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T C PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAçãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Considerando as dores fisicas sofridas pelo lesado, as aflições pela evolução do seu estado de saude, e que continua a sentir dores particularmente intensas quando da mudança de tempo, e adequada a estipulação da quantia de 400 contos como indemnização pelos respectivos danos não patrimoniais. II - Sendo o lesado um jovem de 26 anos, que, como resultado de acidente de viação, sofreu extracção do baço, e sequelas, e claudicação da marcha e consequente privação da pratica do desporto, por ele frequentemente exercida, pelo que vivera largos anos sujeito a privação daquele orgão e afectado da dita claudicação, que sempre o limitara fisicamente e o marcara pela vida fora, e correcta a indemnização de 1200 contos a titulo de indemnização pelos correlativos danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||