Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150628
Nº Convencional: JTRP00002332
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199111259150628
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T C PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAçãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N1 N3.
Sumário: I - Considerando as dores fisicas sofridas pelo lesado, as aflições pela evolução do seu estado de saude, e que continua a sentir dores particularmente intensas quando da mudança de tempo, e adequada a estipulação da quantia de 400 contos como indemnização pelos respectivos danos não patrimoniais.
II - Sendo o lesado um jovem de 26 anos, que, como resultado de acidente de viação, sofreu extracção do baço, e sequelas, e claudicação da marcha e consequente privação da pratica do desporto, por ele frequentemente exercida, pelo que vivera largos anos sujeito a privação daquele orgão e afectado da dita claudicação, que sempre o limitara fisicamente e o marcara pela vida fora, e correcta a indemnização de 1200 contos a titulo de indemnização pelos correlativos danos não patrimoniais.
Reclamações: