Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421236
Nº Convencional: JTRP00024329
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: JUNTA DE FREGUESIA
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
ACÇÃO JUDICIAL
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199810139421236
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 445/94-3
Data Dec. Recorrida: 05/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC.
Legislação Nacional: DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 I.
CADM40 ART815 §1.
ETAF84 ART51 G.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1987/07/09 IN AD N313 PAG40.
AC RE DE 1986/05/22 IN CJ T3 ANOXI PAG251.
Sumário: I - O acto pelo qual uma Junta de Freguesia cede a exploração de um bem seu insere-se no âmbito de uma actividade visando a prossecução do interesse colectivo, por isso num acto de gestão pública.
II - A competência para conhecer da acção em que o Autor pede que a Junta de Freguesia de X. seja condenada; a) a outorgar a escritura de concessão de exploração de certo estabelecimento hoteleiro; b) a obter a necessária licença de exploração desse estabelecimento; c) a entregar ao Autor os recibos de quitação respeitantes às rendas mensais já pagas; e d) a pagar-lhe certa indemnização - pertence aos tribunais administrativos.
Reclamações: