Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034090 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE REGISTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200203070230294 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 253/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP99 ART92 N1 G ART127 N2. | ||
| Sumário: | Tendo caducado, pelo decurso do respectivo prazo legal de caducidade (artigo 92 n.1 alínea b) do Código de Registo Predial), o registo de inscrição de constituição de propriedade horizontal e tendo, não obstante, sido lavrados - relativamente a diversas fracções do prédio constituído em propriedade horizontal - registo de aquisição e hipoteca indevidamente como definitivos, não há lugar a rectificação judicial (artigo 127 n.2 do Código de Registo Predial), dado não estarmos perante uma situação de registo inexacto ou indevidamente lavrado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |