Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230294
Nº Convencional: JTRP00034090
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200203070230294
Data do Acordão: 03/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 253/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP99 ART92 N1 G ART127 N2.
Sumário: Tendo caducado, pelo decurso do respectivo prazo legal de caducidade (artigo 92 n.1 alínea b) do Código de Registo Predial), o registo de inscrição de constituição de propriedade horizontal e tendo, não obstante, sido lavrados - relativamente a diversas fracções do prédio constituído em propriedade horizontal - registo de aquisição e hipoteca indevidamente como definitivos, não há lugar a rectificação judicial (artigo 127 n.2 do Código de Registo Predial), dado não estarmos perante uma situação de registo inexacto ou indevidamente lavrado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: