Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035348 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONSTITUCIONALIDADE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RP200211250240779 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXVII PAG223 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART112 N6 ART165 N1 B. DL 421/83 DE 1983/12/02 ART10 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Assembleia da República, em matéria que constitui sua reserva relativa, concedido ao Governo autorização para a regular e definir, não pode este fazê-lo através de simples despacho ministerial. II - É inconstitucional, por violar o disposto nos artigos 112 n.6 e 165 n.1 alínea b) da Constituição da República Portuguesa, o n.2 do artigo 10 do Decreto-Lei n.421/83, de 2 de Dezembro, na parte em que perceitua "... além de outros elementos fixados em despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |