Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240779
Nº Convencional: JTRP00035348
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
CONSTITUCIONALIDADE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Nº do Documento: RP200211250240779
Data do Acordão: 11/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXVII PAG223
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: CONST97 ART112 N6 ART165 N1 B.
DL 421/83 DE 1983/12/02 ART10 N2.
Sumário: I - Tendo a Assembleia da República, em matéria que constitui sua reserva relativa, concedido ao Governo autorização para a regular e definir, não pode este fazê-lo através de simples despacho ministerial.
II - É inconstitucional, por violar o disposto nos artigos 112 n.6 e 165 n.1 alínea b) da Constituição da República Portuguesa, o n.2 do artigo 10 do Decreto-Lei n.421/83, de 2 de Dezembro, na parte em que perceitua "... além de outros elementos fixados em despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: