Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025641 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS FUTUROS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199903259930358 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86. | ||
| Sumário: | I - Em relação aos danos futuros, resultantes de incapacidade parcial permanente, pode adoptar-se o recurso a critérios matemáticos ( correspondendo a indemnização a um quantitativo que produza, no período de vida útil laboral do lesado, o rendimento correspondente à perda económica sofrida, de molde a que, no fim desse período, tal capital se encontre esgotado ) mas o resultado obtido pode ser corrigido através de prudente arbítrio, que tome em conta todas as circunstâncias concretas do caso. | ||
| Reclamações: | |||