Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930358
Nº Convencional: JTRP00025641
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS FUTUROS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199903259930358
Data do Acordão: 03/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 124/96-2
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86.
Sumário: I - Em relação aos danos futuros, resultantes de incapacidade parcial permanente, pode adoptar-se o recurso a critérios matemáticos ( correspondendo a indemnização a um quantitativo que produza, no período de vida útil laboral do lesado, o rendimento correspondente à perda económica sofrida, de molde a que, no fim desse período, tal capital se encontre esgotado ) mas o resultado obtido pode ser corrigido através de prudente arbítrio, que tome em conta todas as circunstâncias concretas do caso.
Reclamações: