Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001327 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | FALENCIA RECURSO DE APELAçãO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199102049140006 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1187 ART463 N3 ART792. | ||
| Sumário: | I- O recurso de apelação da sentença declaratoria de falencia sobe imediatamente, em separado e com efeito meramente devolutivo. II- Tal efeito não se estende, porem, a fase da liquidação do activo, em relação a qual o recurso tem efeito suspensivo. | ||
| Reclamações: | |||