Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140006
Nº Convencional: JTRP00001327
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: FALENCIA
RECURSO DE APELAçãO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RP199102049140006
Data do Acordão: 02/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1187 ART463 N3 ART792.
Sumário: I- O recurso de apelação da sentença declaratoria de falencia sobe imediatamente, em separado e com efeito meramente devolutivo.
II- Tal efeito não se estende, porem, a fase da liquidação do activo, em relação a qual o recurso tem efeito suspensivo.
Reclamações: