Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950101
Nº Convencional: JTRP00025576
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
ARBITRAMENTO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199903229950101
Data do Acordão: 03/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 179/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 73 - FLS 20 A 24
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART396 ART389.
CPC67 ART96 N2 ART497 ART498 ART655 ART671 ART673.
Sumário: I - Quer os depoimentos, quer os arbitramentos, produzidos num processo e invocados noutro contra a mesma parte, estão sempre sujeitos ao princípio da livre apreciação das provas, o que vale por dizer que a invocação das provas de outro processo não conduz
à aceitação da matéria de facto dada como provada com base em tais provas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: