Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025576 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE ARBITRAMENTO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199903229950101 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 179/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 73 - FLS 20 A 24 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART396 ART389. CPC67 ART96 N2 ART497 ART498 ART655 ART671 ART673. | ||
| Sumário: | I - Quer os depoimentos, quer os arbitramentos, produzidos num processo e invocados noutro contra a mesma parte, estão sempre sujeitos ao princípio da livre apreciação das provas, o que vale por dizer que a invocação das provas de outro processo não conduz à aceitação da matéria de facto dada como provada com base em tais provas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |