Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150738
Nº Convencional: JTRP00031882
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
PENSÃO DE REFORMA
Nº do Documento: RP200107020150738
Data do Acordão: 07/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 54-E/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824 N1.
Sumário: Em processo de execução, se for requerida a penhora de reforma do executado, só deve ordenar-se ou indeferir-se a penhora depois de se proceder a indagação do valor dessa pensão e da situação económica do executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: