Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031882 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA PENSÃO DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | RP200107020150738 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54-E/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART824 N1. | ||
| Sumário: | Em processo de execução, se for requerida a penhora de reforma do executado, só deve ordenar-se ou indeferir-se a penhora depois de se proceder a indagação do valor dessa pensão e da situação económica do executado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |