Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028269 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA BENFEITORIA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002030030054 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 605/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/02/13 IN CJ T1 ANOXXII PAG233. AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83. | ||
| Sumário: | Não deve ser atribuída indemnização por destruição de benfeitorias em processo de expropriação nos casos em que o terreno é considerado apto para construção, uma vez que tal classificação implica necessariamente a destruição das mesmas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |