Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030054
Nº Convencional: JTRP00028269
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
BENFEITORIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200002030030054
Data do Acordão: 02/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 605/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/02/13 IN CJ T1 ANOXXII PAG233.
AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83.
Sumário: Não deve ser atribuída indemnização por destruição de benfeitorias em processo de expropriação nos casos em que o terreno é considerado apto para construção, uma vez que tal classificação implica necessariamente a destruição das mesmas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: