Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026573 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA OPOSIÇÃO TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO ESCRITO DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RP199911099921089 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 148/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ART18 ART19 N1 N2 ART20 N1 ART35 N5. CPC95 ART46 D ART287 E ART928. CCIV66 ART762 N2. | ||
| Sumário: | I - Denunciado pelo senhorio um contrato de arrendamento rural, pode o arrendatário opor-se à denúncia propondo a competente acção judicial. II - Se na acção proposta a instância foi julgada extinta por impossibilidade da lide, e o arrendatário se conformou com essa decisão, pode o senhorio intentar execução para entrega do arrendado servindo-lhe de título executivo a comunicação da denúncia acompanhada de certidão daquela decisão. III - E nesta execução já não é aplicável a exigência da apresentação do contrato escrito de arrendamento por já se encontrar ultrapassada tal fase. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |