Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240763
Nº Convencional: JTRP00008101
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199303169240763
Data do Acordão: 03/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 92/87-1
Data Dec. Recorrida: 03/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N1 N2 A.
Sumário: O condutor que em princípio goza de prioridade de passagem terá sempre de se acautelar perante a eventualidade de lhe surgir no cruzamento ou entrocamento um veículo que beneficie excepcionalmente de prioridade relativamente a si ( v. g., uma ambulância ) ou de deparar com uma obstrução casual da via no local ( acidente, grupo de pessoas, etc. ).
Reclamações: