Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008101 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199303169240763 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92/87-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | O condutor que em princípio goza de prioridade de passagem terá sempre de se acautelar perante a eventualidade de lhe surgir no cruzamento ou entrocamento um veículo que beneficie excepcionalmente de prioridade relativamente a si ( v. g., uma ambulância ) ou de deparar com uma obstrução casual da via no local ( acidente, grupo de pessoas, etc. ). | ||
| Reclamações: | |||