Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630132
Nº Convencional: JTRP00016594
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA DE CONTRATO
FORMA
Nº do Documento: RP199605029630132
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1906/94
Data Dec. Recorrida: 10/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART50 ART62.
Sumário: I - A denúncia de contrato de arrendamento urbano, pelo arrendatário, pode ser feita verbalmente, no caso de imediata entrega do prédio ao senhorio.
Reclamações: